Detentos do DF terão 9 'saidões' em 2026; veja calendário

  • 27/01/2026
(Foto: Reprodução)
Presos deixam presídio no segundo "saidão" de 2023, no DF Seape A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) definiu o calendário de saídas temporárias, os chamados "saidões", para detentos da capital, em 2026. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Ao todo, serão 9 datas, com períodos entre três e cinco dias fora dos presídios — totalizando 35 dias fora do sistema. Confira o calendário de saídas temporárias de 2026: 1ª saída temporária - 05 a 09/02 — 4 dias 2ª saída temporária - 20 a 23/03 — 3 dias 3ª saída temporária - 16 a 20/04 — 4 dias 4ª saída temporária - 07 a 11/05 — 4 dias 5ª saída temporária - 06 a 10/08 — 4 dias 6ª saída temporária - 10 a 14/09 — 4 dias 7ª saída temporária - 09 a 13/10 (Nossa Senhora Aparecida) — 4 dias 8ª saída temporária - 13 a 16/11 (Proclamação da República) — 3 dias 9ª saída temporária - 23 a 28/12 (Natal) — 5 dias As saídas temporárias geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. O benefício é concedido a presos do regime semiaberto e com autorização da Justiça. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Para ter direito à saída, os presos precisam cumprir as seguintes regras: Informar o endereço onde ficará durante o benefício e avisar com antecedência mínima caso mudar de endereço; Não cometer nenhum crime; Não cometer faltas disciplinares médias ou graves; Estar em casa todos os dias até 18h — poderá sair entre 07h e 18h dentro do DF (ou cidade autorizada) para atividades de reintegração. Se trabalhar com horários especiais, o sistema deve permitir verificar casos em que o retorno poderá ser depois das 18h. Manter comportamento exemplar; Ter boa convivência com quem mora no local onde está durante o benefício; Não beber álcool, não usar drogas e não frequentar bares, prostíbulos ou botequins; Não ficar em companhia de outras pessoas que estejam cumprindo pena ou egressos, exceto se morarem no mesmo endereço autorizado; Não sair do Distrito Federal, salvo: quem mora em cidade vizinha, ou quem tem permissão judicial para usufruir o benefício em outra cidade. Esses, mesmo assim, não podem sair da cidade autorizada, exceto por trabalho ou para retornar ao presídio; Fornecer informações quando forem solicitadas pela fiscalização; Portar documentos de identificação; Voltar ao presídio no dia e horário marcados. De acordo com a Seape, quem não retornar na data e no horário estabelecidos será considerado foragido e poderá perder o direito ao regime semiaberto. Em 2025, foram nove saídas temporárias. A última foi a de Natal, quando 1.689 presos foram liberados por quatro dias. Do total, 13 não retornaram. Além dos detentos que não voltaram, outros 12 foram recolhidos antecipadamente após descumprirem as condições para a concessão do benefício. LEIA TAMBÉM: VICENTE PIRES: Piloto que espancou jovem em briga por chiclete no DF foi denunciado por outra agressão meses antes PERIGO: Crianças acessam via do Metrô-DF para pegar pipa e causam atraso de 20 minutos em Ceilândia Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/01/27/detentos-do-df-terao-9-saidoes-em-2026-veja-calendario.ghtml


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