Feminicídio no Exército: STJ decide desmembrar processo entre Justiça do DF e Justiça Militar; entenda

  • 08/04/2026
(Foto: Reprodução)
Soldado confessa matar militar e iniciar incêndio em quartel do Exército no DF O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quarta-feira (8), por 4 votos a 3, desmembrar o julgamento do ex-soldado Kelvin Barros da Silva entre a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Militar. Kelvin é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e iniciar um incêndio no quartel do Exército, no Setor Militar Urbano (SMU), no Distrito Federal, em dezembro de 2025. O conflito de competência foi avaliado pela Terceira Seção do STJ. Segundo o ministro relator Ribeiro Dantas: compete ao Tribunal do Júri (júri popular) julgar os crimes de feminicídio e destruição do cadáver; compete à Justiça Militar julgar os crimes militares relacionados à administração e ao patrimônio militar. ➡️ Ou seja: na prática, Kelvin Barros da Silva será julgado duas vezes, em tribunais diferentes e por crimes diferentes. Ribeiro Dantas determinou ainda a suspensão dos atos processuais incompatíveis com o voto até o cumprimento da decisão. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 no WhatsAp Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, suspeito de matar militar e iniciar incêndio em quartel no DF Reprodução Como votaram os ministros? O placar da Terceira Seção do STJ foi apertado, e a decisão foi tomada por 4 votos a 3. Os ministros Maria Marluce Caldas, Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz acompanharam o voto do ministro relator Ribeiro Dantas. Já os ministros Joel Ilan Paciornik, Carlos Pires Brandão e Reynaldo Soares da Fonseca divergiram. O ministro Joel Ilan Paciornik abriu a divergência para defender que todos os crimes apontados na denúncia fossem julgados na Justiça Militar. Segundo ele, a atuação da Justiça Militar tem previsão constitucional e deve julgar tanto o feminicídio quanto os demais crimes. Já a ministra Maria Marluce Caldas acompanhou o voto do relator. Para ela, Maria de Lourdes foi vítima por ser mulher, e não em razão do cargo que ocupava. “Quem foi a vítima: a cabo ou a mulher? Foi a mulher”, afirmou. Segundo ela, todo crime cometido contra a mulher em razão da sua condição deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. O ministro Carlos Pires Brandão apresentou uma posição distinta, defendendo de forma mais robusta a competência da Justiça Militar. Para ele, os fatos estão diretamente ligados à função exercida pela vítima, que era superior hierárquica do acusado. Brandão destacou que o crime ocorreu dentro do quartel e que, mesmo fora de serviço, o militar continua submetido às normas militares. Segundo o ministro, trata-se de crime praticado por um subordinado contra sua superior, o que atrai a competência constitucional da Justiça Militar, sem submissão ao Tribunal do Júri. Feminicídio no quartel do Exército Sustentação oral Durante a sessão, a Procuradora Nacional da União de Servidores e de Militares da Procuradoria Geral da União, Ana Karenina Silva Ramalho Andrade ressaltou que a cabo Maria de Lourdes Freire Matos estava em pleno serviço no momento em que foi vítima do crime. "Trata-se de um crime que se desenvolveu dentro de uma instalação militar, envolvendo militares da ativa e com subtração de armas do Exército” – o que, na avaliação dela, reforça a competência da Justiça Militar para o julgamento do caso. A procuradora afirmou ainda que a vítima foi alvo de uma emboscada. De acordo com os autos, Maria de Lourdes foi chamada pelo ex-soldado Kelvin Barros da Silva até o local sob o pretexto da presença de um escorpião, já que ela era a superior hierárquica responsável pelo serviço naquele dia. “Ela foi até o local no exercício da sua função”, destacou Ana Karenina. A procuradora também afirmou que não há qualquer elemento que indique a existência de relacionamento pessoal ou afetivo entre a vítima e o acusado, reforçando que a relação entre os dois era estritamente funcional. O crime estaria diretamente ligado à recusa do ex-soldado em aceitar a hierarquia feminina dentro da estrutura militar, evidenciando um menosprezo à autoridade exercida pela vítima. Já o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) afirmou que não há controvérsia sobre os fatos e que existe consenso de que o crime se enquadra como feminicídio. Os elementos constantes nos autos deixam claro que a vítima foi morta em razão da condição de mulher, destacando que as Forças Armadas são ambientes historicamente e majoritariamente masculinos, com presença ainda pouco expressiva de mulheres nas corporações. Para o MP, esse contexto reforça a caracterização do crime como feminicídio. A manifestação também enfatizou que não há, no processo, elementos que indiquem que o homicídio tenha sido motivado por questões relacionadas à hierarquia ou à disciplina militar, afastando a tese de que o caso deva ser tratado sob essa perspectiva. Relembre o crime Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, foi encontrada morta após incêndio no quartel do Exército no DF reprodução O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano (SMU). Segundo a denúncia do Ministério Público, Kelvin esfaqueou o pescoço de Maria e iniciou o incêndio no local, provocando a carbonização do corpo – o que configura crime de destruição de cadáver. Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local, mas foi preso em flagrante horas depois. Ele confessou o crime. Em março, o Superior Tribunal Militar (STM) negou por unanimidade um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-soldado, que permanece preso à espera de julgamento. Mulher morre carbonizada em quartel do Exército Brasileiro no Setor Militar Urbano, no DF Reprodução LEIA TAMBÉM: ENTENDA: Ministério Público do DF pede suspensão de lei que autoriza uso de imóveis públicos para salvar BRB MUSEU DA BÍBLIA: Tribunal de Contas manda governo do DF explicar aumento de 184% em licitação Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/08/feminicidio-no-exercito-stj-decide-separar-processo-entre-justica-do-df-e-justica-militar-entenda.ghtml


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