Homem cria perfil falso, faz amizade com adolescente e a chantageia com vídeo íntimo no DF
30/10/2025
(Foto: Reprodução) Um homem criou um perfil falso, fez amizade com uma adolescente de 17 anos e passou a fazer chantagens com um vídeo íntimo dela.
O crime aconteceu entre 2019 e 2024, no Distrito Federal.
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Na quarta-feira (29), a Justiça divulgou a decisão que condenou o homem a 5 anos de prisão e pagamento de indenização à vítima. Cabe recurso da decisão.
O julgamento foi realizado pela 2ª Vara Criminal de Águas Claras. As penas são referentes a condenação por:
tentativa de estupro virtual;
fraude processual, já que o homem tentou destruir seu próprio celular para eliminar provas.
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Como homem enganou a adolescente
O homem conheceu a vítima por uma rede social. Depois ele fez um perfil falso em um aplicativo de mensagem, fingindo ser mulher e se identificando como "Regina".
Após meses de conversas, o homem criou uma suposta "amizade" com a vítima.
Ele induziu ela a enviar um vídeo de conteúdo sexual com o então namorado. Após o envio, ele passou a exigir mais vídeos e fotos.
Ele ameaçava a vítima dizendo que, se ela não enviasse mais material, iria divulgar o primeiro vídeo para familiares e colegas de trabalho dela.
Vítima recebeu ameaças por 5 anos
Jovem em frente a tela de computador
Sofia Mayer/g1
Segundo a Justiça do DF, o homem usou diferentes números de telefone para entrar em contato com a vítima.
Ela bloqueava os números e chegou a trocar de telefone e conta nas redes sociais, mas as ameaças continuaram.
Mesmo com a chantagem, a vítima não enviou novos vídeos para o criminoso.
Homem tentou destruir celular
Após a denúncia do caso, as autoridades cumpriram um mandado de busca e apreensão na casa do réu.
Na ocasião, ele arremessou o celular no chão, para danificar o aparelho e eliminar provas.
Condenação
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Pela tentativa de estupro virtual e fraude processual, o homem foi condenado a:
cinco anos de prisão;
seis meses de detenção, em regime aberto;
pagamento de indenização por danos morais, no valor mínimo de R$ 3 mil à vítima;
pagamento das custas processuais.
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