Homem inventa doença, mente sobre tratamento e leva R$ 500 mil da ex no DF
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Durante cinco anos, um homem enganou a ex-namorada com uma história falsa de insuficiência renal grave.
Ele dizia que precisava de dinheiro para pagar sessões de hemodiálise, exames e até viagens internacionais para cursos que nunca existiram.
A mulher, servidora pública, acreditou na história e repassou cerca de R$ 500 mil — parte por transferências bancárias, parte por empréstimos consignados e financiamentos.
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O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa e indenização de R$ 1 mil por danos morais.
A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nesta quarta-feira (22).
Relacionamento começou em 2014
O casal iniciou o relacionamento em 2014. Desde o início, o homem evitava apresentar a vítima à própria família e também não conhecia os parentes dela.
Ao longo dos anos, ele passou a pedir dinheiro com frequência, alegando que enfrentava uma doença renal grave e precisava custear o tratamento. A mulher, sensibilizada, fez empréstimos em bancos e financeiras para ajudá-lo.
Casamento escondido e desaparecimento
Em dezembro de 2018, o homem se casou oficialmente com outra mulher, sem que a vítima soubesse. Mesmo casado, ele manteve o relacionamento com a ex por mais três meses.
Quando ela sinalizou que não conseguia mais obter crédito, ele desapareceu.
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A descoberta do casamento ocorreu em março de 2019, quando a vítima encontrou o aviso de casamento publicado em cartório na internet.
Apesar do fim do relacionamento, a vítima só entendeu que havia sido enganada em agosto de 2022, quando foi orientada por uma advogada sobre a natureza criminosa dos fatos.
A ocorrência policial foi registrada dois meses depois, dentro do prazo legal.
Defesa tentou anular provas e reduzir pena
Durante o julgamento, a defesa do homem alegou decadência do direito de representação, nulidade das provas, ausência de dolo específico e que a vítima teria agido por iniciativa própria ao fazer os empréstimos.
Também afirmou que o réu tinha intenção de ressarcir os valores e pediu a exclusão da agravante prevista no Código Penal, o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e a substituição da pena por restritiva de direitos.
A 1ª Turma Criminal do TJDFT, porém, rejeitou todos os pedidos da defesa.
O relator destacou que a vítima foi mantida em erro até 2022 e que as provas apresentadas — como mensagens, comprovantes de transferência e depoimentos — são válidas.
O Tribunal considerou que o réu agiu com dolo fraudulento, enganando deliberadamente a vítima e desaparecendo quando ela não pôde mais fazer empréstimos.
Pena e indenização
O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 20 dias-multa e indenização de R$ 1 mil por danos morais.
A pena não foi convertida em restritiva de direitos por causa da violência psicológica e patrimonial contra a mulher, reconhecida como agravante. A decisão foi unânime.
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