Justiça determina que DF forneça medicamento à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia

  • 25/06/2025
(Foto: Reprodução)
A decisão ocorreu após a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre o desabastecimento do produto na rede pública de saúde. Secretaria de Saúde afirmou que não há problema de abastecimento do medicamento. Canabidiol é uma substância presente na planta Cannabis sativa. Getty Images O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal (GDF) forneça medicamentos à base de Canabidiol para pacientes com epilepsia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. 🔎Epilepsia: é uma alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro, que não é causada por febre, drogas ou distúrbios metabólicos. Durante alguns segundos ou minutos, uma parte do cérebro emite sinais incorretos, que podem ficar restritos a esse local ou espalhar-se. A Secretaria de Saúde do DF afirmou, em nota que não há problema de abastecimento do medicamento. Além disso, a pasta disse que 80 pacientes estão cadastrados para o recebimento dos produtos de Cannabis em ambas as concentrações (veja nota completa abaixo). A decisão ocorreu após a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre o desabastecimento do produto na rede pública de saúde. A Justiça do DF determinou que: o Governo do Distrito Federal mantenha os estoques de Canabidiol, por solução oral, de dosagens de 50 mg/ml e 200 mg/ml, regularizados o produto deve estar garantido para os pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) A decisão entendeu que mesmo sem o Ministério da Saúde ter incorporado o Canabidiol na lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação distrital tem validade e eficácia. 🔎 A lei distrital nº 5.625/16 prevê o fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol para pacientes epiléticos na rede pública de saúde do DF. O que diz a Secretaria de Saúde "A Secretaria de Saúde informa que a Lei Distrital nº 4.202, de 3 de setembro de 2008, que instituiu o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Distrito Federal, foi alterada pela Lei Distrital nº 5.625, de 14 de março de 2016, incluindo o fornecimento de canabidiol para o tratamento de pessoas com epilepsia na rede pública de saúde. Atualmente, são disponibilizados dois tipos de produtos à base de Cannabis: * Canabidiol 200 mg/ml (solução oral com seringa dosadora ou frasco com solução em gotas); * Canabidiol 50 mg/ml (também em solução oral com seringa dosadora ou frasco com solução em gotas). Esses medicamentos são indicados para os seguintes casos: * Epilepsia mioclônica severa da infância (Síndrome de Dravet); * Síndrome de Lennox-Gastaut; * Epilepsia associada à Esclerose Tuberosa. A dispensação é realizada pelas farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conhecidas como “Farmácias de Alto Custo”. Atualmente, 80 pacientes estão cadastrados para recebimento dos produtos de Cannabis em ambas as concentrações. Ressaltamos que não há problemas de abastecimento do medicamento." LEIA TAMBÉM: DECISÃO: CNJ suspende decisão do TJDFT sobre escolha de novo desembargador OPERAÇÃO DA PF: Polícia Federal apreende armas e 100kg de drogas em casa no Guará; suspeito foi preso em flagrante Leia mais notícias sobre a região g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/06/25/justica-determina-que-df-forneca-medicamento-a-base-de-canabidiol-para-pacientes-com-epilepsia.ghtml


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