Lei que autoriza a ocupação de becos em áreas nobres de Brasília é sancionada
07/11/2025
(Foto: Reprodução) Lago Sul, região nobre de Brasília, em imagem de arquivo.
TV Globo
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que a autoriza a concessão de uso para ocupação dos becos entre lotes residenciais no Lago Sul e Lago Norte, áreas nobres de Brasília.
A norma foi publicada nesta sexta-feira (7), no Diário Oficial do DF.
A lei regulamenta as ocupações já instaladas nesses espaços e determina quais becos deverão ser desobstruídos (saiba mais abaixo).
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O texto é de autoria do próprio Governo do Distrito Federal, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação após decisão judicial que considerou inconstitucional a lei anterior sobre o tema.
O que muda com a nova lei
CLDF aprova projeto que regulariza becos no Lago Sul e no Lago Norte
O novo texto substitui a Lei nº 7.323/2023, que foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do DF (entenda mais no vídeo acima).
O governo havia solicitado à Justiça um prazo de um ano para apresentar uma nova proposta.
De acordo com o governo, a medida abrange 891 becos nas duas regiões (424 não são passíveis de concessão e 467 são).
Em 20 de outubro, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação informou que, dos becos não passíveis, 87 deverão ser desobstruídos e 147 já estão livres e devem permanecer assim.
Como funcionará a concessão
Os becos foram divididos em duas categorias:
Passagens públicas, que dão acesso a paradas de ônibus, comércios ou equipamentos públicos e deverão permanecer abertas;
Áreas sem função urbanística, que ligam “nada a lugar nenhum” e poderão ser fechadas mediante concessão.
Para poderem ser concedidas, os becos não poderão obstruir o acesso de pedestres aos equipamentos públicos comunitários, comércio e paradas de transporte coletivo.
Além disso, os interessados precisarão pagar um preço público pelo uso do espaço, calculado com base no valor do IPTU.
Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
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