PSB entra na Justiça contra lei do DF que autoriza a ocupação de trechos da orla do Lago Paranoá

  • 07/11/2025
(Foto: Reprodução)
Mapa mostra áreas passíveis de ocupação segundo a lei. DODF/Divulgação O PSB entrou, nesta sexta-feira (7), com uma ação contra a lei que autoriza a ocupação de trechos da orla do Lago Paranoá. A legislação foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) na quinta-feira (6), 16 dias após a aprovação do projeto na Câmara Legislativa do DF, no último dia 22. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do DF desta sexta-feira (7). Ao todo, são 473 lotes no Lago Sul e no Lago Norte passíveis de concessão e interessados terão de pagar preço público pelo uso. (entenda abaixo). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Segundo a ação do PSB, a legislação: burla a decisão anterior do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) que determinou a desocupação integral da orla do Lago Paranoá viola o caráter público da orla do Lago Paranoá beneficia exclusivamente interesses privados, sem qualquer retorno social foi construída sem escuta pública, com apenas uma audiência pública O que diz a lei? CLDF aprova projeto que regulariza becos no Lago Sul e no Lago Norte A Lei Complementar n° 1055 trata da concessão de uso para ocupação dos becos entre lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte, áreas nobres do DF. A legislação determina que proprietários de imóveis residenciais possam ocupar áreas públicas próximas aos seus lotes, ou seja, espaços vazios entre os imóveis. São 243 lotes passíveis de concessão no Lago Norte e 230 no Lago Sul. A lei define que: a concessão só é permitida para quem já ocupava a área antes da publicação da lei; é possível o cercamento da área da concessão; o valor da concessão é pago anualmente e é baseado no IPTU. O mínimo a ser cobrado é R$ 50 e o máximo deve ser menor que o IPTU do lote; dinheiro arrecado vai para o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis); o prazo para a concessão é de 30 anos e pode ser prorrogado por mais 30. Para poderem ser concedidos, os becos não poderão obstruir o acesso de pedestres aos equipamentos públicos comunitários, comércio e paradas de transporte coletivo. Desobstrução de áreas públicas A lei também determina a desobstrução de 87 áreas públicas: 28 no Lago Norte e 59 no Lago Sul. A remoção da ocupação deve ser realizada no prazo de 180 dias após a notificação oficial. Quem paga pela desobstrução são os proprietários e em caso não cumprimento da lei, há possibilidade de demolição da construção. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/11/07/psb-entra-na-justica-contra-lei-do-df-que-autoriza-a-ocupacao-de-trechos-da-orla-do-lago-paranoa.ghtml


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