Senacon investiga 'recusa' do BRB em cancelar débitos automáticos; salários foram comprometidos
13/04/2026
(Foto: Reprodução) Senacon investiga BRB por recusa em cancelamento de débitos automáticos
Reprodução/TV Globo
O Banco de Brasília (BRB) passou a ser investigado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por possível prática abusiva ao recusar o cancelamento de débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários.
Segundo a denúncia feita pela Defensoria Pública do Distrito Federal, a investigação identificou um quadro recorrente de superendividamento, concentrado principalmente entre servidores públicos e pensionistas atendidos pelo banco.
Dados apresentados pelo órgão mostram que 96% das ações de superendividamento propostas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) nos últimos cinco anos, no DF, tiveram o BRB como réu.
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➡️Por determinação legal, o BRB é a instituição responsável pelo pagamento de salários e pensões de servidores e empregados públicos do Distrito Federal.
Na prática, segundo a investigação, clientes enfrentavam dificuldades para cancelar descontos automáticos. Em alguns casos, toda a remuneração foi debitada e o cliente ficou sem recursos para despesas básicas.
Diante da denúnica, foi aberto um processo administrativo sancionador, que pode resultar em penalidades.
O g1 pediu um posicionamento do BRB, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Meidadas cautelares
Diante da denúncia, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Senacon, determinou uma série de medidas cautelares ao banco, como:
informar nos canais oficiais que o cliente pode cancelar débitos automáticos a qualquer momento
comunicar individualmente os correntistas, em até 30 dias
encaminhar relatórios mensais à Senacon com dados sobre as solicitações de cancelamento
A Senacon também abriu um procedimento de monitoramento para verificar se a prática ocorre em outras instituições financeiras e encaminhou o caso ao Banco Central para análise de possíveis falhas de governança.
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O que diz a regra
Pelas normas do sistema financeiro e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o débito automático só pode existir com autorização do cliente e pode ser cancelado a qualquer momento. Ou seja: o banco não pode tratar esse desconto como algo “irreversível”.
De acordo com a Senacon, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva a oferta de serviços em desacordo com normas expedidas por órgãos oficiais, como ocorre neste caso.
A Senacon destaca que a prática pode agravar o superendividamento e afetar diretamente a sobrevivência do consumidor, especialmente quando envolve contas usadas para receber salário.
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