Tribunal de Contas do DF proíbe nova prorrogação de prazo para Marechal renovar frota de ônibus

  • 01/07/2026
(Foto: Reprodução)
TCDF proíbe nova prorrogação de prazo para Marechal renovar frota de ônibus O Tribunal de Contas do Distrito Federal proibiu que a Secretaria de Mobilidade dê mais prazo para que a Viação Marechal renove a frota de ônibus da empresa. As linhas atendem as regiões do Guará, Park Way (Arniqueiras), Águas Claras, Taguatinga (ao sul da Hélio Prates) e Ceilândia. Segundo a decisão, caso não haja renovação, a pasta deve aplicar a sanção prevista no contrato, assinado em 2013. O documento prevê que punição aos servidores envolvidos na gestão e fiscalização do contrato. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. Ônibus da Marechal, no DF, estão com 13 anos de uso Reprodução Parte da frota da Marechal continua circulando além da vida útil de 7 anos. Um levantamento da própria Secretaria de Mobilidade aponta que dezenas de ônibus que ainda circulam são de 2013 e 2014. Imagens mostram veículos com piso com desnível, painéis quebrados, parafusos para fora. ➡️ O novo prazo concedido à empresa é 26 de agosto deste ano. Em nota, a Secretaria de Mobilidade afirma que os ônibus que ainda não foram renovados – 105 dos 510 – estão em "processo de fabricação". Já a Marechal aponta que "a prorrogação decorre de fatores externos ao controle da concessionária". Ainda segundo a empresa, 80 ônibus já estão no pátio da empresa e 30 devem ser entregue nos próximos dias. "Os atrasos verificados ao longo do processo decorrem de circunstâncias documentadas e alheias à sua vontade, incluindo fatores da cadeia produtiva e de financiamento", declarou a Marechal. O que diz a Secretaria de Mobilidade "A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob-DF) esclarece que as sucessivas prorrogações do prazo para a renovação da frota da Auto Viação Marechal foram concedidas em gestões anteriores da pasta. A atual gestão mantém diálogo com o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para dar o encaminhamento mais célere e adequado à questão, em conformidade com as determinações do órgão de controle. Atualmente, a Auto Viação Marechal opera com uma frota de 510 ônibus. Desse total, 405 veículos já foram renovados. Os 105 ônibus restantes foram adquiridos pela concessionária e encontram-se em processo de fabricação, etapa que antecede a entrega, o cadastramento e o início da operação no sistema de transporte público do Distrito Federal." O que diz a Marechal "A Auto Viação Marechal esclarece que obteve nova autorização da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB-DF) para conclusão da renovação de frota, com prazo estendido até 26 de agosto de 2026. A prorrogação decorre de fatores externos ao controle da concessionária, notadamente o incêndio que atingiu a linha de produção da encarroçadora Caio Induscar, em Botucatu (SP), em 30 de março de 2026, impactando diretamente o cronograma de fabricação dos veículos contratados. Sobre eventual decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acerca do tema, a Marechal aguarda a publicação oficial do acórdão para análise detalhada do seu teor e das medidas cabíveis. A empresa reitera que tem cumprido os acordos firmados com a SEMOB e que os atrasos verificados ao longo do processo decorrem de circunstâncias documentadas e alheias à sua vontade, incluindo fatores da cadeia produtiva e de financiamento. A aquisição da nova frota está devidamente formalizada. Todos os veículos encontram-se contratados e em estágio avançado de fabricação, com entrega prevista para conclusão até 26 de agosto de 2026. Os novos veículos atendem à tecnologia Euro 6, padrão internacional de controle de emissões mais rigoroso atualmente disponível para ônibus a diesel, com redução substancial de óxidos de nitrogênio (NOx) e material particulado em relação à geração anterior. A substituição representa avanço ambiental e de eficiência operacional significativo para o sistema de transporte coletivo do Distrito Federal. Os veículos com idade superior ao limite regulamentar continuam em operação com autorização formal da SEMOB-DF, que prorrogou a vigência de sua circulação até a conclusão do processo de renovação. A manutenção da operação desses ônibus é amparada pelos artigos 30 e 34 da Lei nº 4.011/2007, que preveem a adoção de medidas emergenciais pelo órgão gestor para garantir a continuidade, a segurança e a regularidade dos serviços prestados aos usuários." Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/07/01/tribunal-de-contas-do-df-proibe-nova-prorrogacao-de-prazo-para-marechal-renovar-frota-de-onibus.ghtml


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